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Avianca: como ficam os consumidores?

Por Bruno Boris*

A recuperação judicial da Avianca não significa que empresa está “quebrada”, na verdade, trata-se de um período em que a companhia aérea procura organizar suas finanças para continuar operando. Como uma pessoa qualquer, uma empresa também passa por dificuldades econômicas e procura renegociar suas dívidas, porém, optam pelo processo judicial para forçar os credores a uma negociação.

Com a recuperação judicial todos os credores (inclusive os consumidores) terão ciência de como está a saúde financeira da companhia e está deverá apresentar um plano de recuperação, cujo objetivo é se acertar com todos os credores sujeitos à recuperação judicial. Caso esses credores concordem com o plano de recuperação e este seja aprovado, a empresa ainda será fiscalizada pelo Poder Judiciário por 24 meses e, ao final desse período, cumprindo suas obrigações, voltará ao normal, como um devedor que quita suas dívidas.

A recuperação judicial não deveria prejudicar os consumidores que utilizam os voos da Avianca, mas em razão dos pedidos de devolução de aviões, isso pode ocorrer, pois sem as aeronaves, impossível à companhia aérea atender seus clientes. As recentes negociações sobre as devoluções das aeronaves, são bastante impactantes ao consumidor, pois ainda que haja interesse de proteger os consumidores e a continuidade da companhia aérea, não se pode esquecer que quando a aeronave é arrendada, o efetivo proprietário dos aviões também possuiu o direito de executar o bem que lhe pertence, como um credor qualquer, ainda que isso afete centenas de pessoas.

Enquanto uma solução não é encontrada, cabe aos consumidores seguir as orientações da companhia no sentido de obter a devolução de valores, cancelamento de voos etc, e torcer pela recuperação da companhia aérea que possui sua relevância social na vida de muitos brasileiros que de alguma forma dependem de sua existência.

*Bruno Boris é professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas.

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