PUBLICIDADE

Região Sudeste

Guarulhos em terceiro como aeroporto mais movimentado por continente

Um dos maiores problemas que qualquer pessoa pode passar quando decide fazer uma viagem de avião é relacionado aos horários de chegadas e partidas dos voos. Caso ocorram muitos atrasos, isso pode acarretar gastos e muita frustração dos passageiros.

Com isso em mente, a AirHelp traz um ranking com os maiores aeroportos de cada continente mostrando qual tem maior número de voos sem atrasos. E o aeroporto de Guarulhos, o mais movimentado do Brasil e da América do Sul, está bem posicionado na lista, sendo o terceiro do ranking. O período analisado foi de 1º de janeiro até o dia 12 de setembro de 2018. Confira a lista:

Aeroporto Pais OTP (OnTime Performance) Passageiros
1 – O. R. Tambo International Airport Africa do Sul 83% ‎mais de 21.000.000
2 – Aeroporto Internacional de Atlanta Hartsfield-Jackson Estados Unidos 81,7% Mais de 103.000.000
3 – Aeroporto Internacional de São Paulo-Guarulhos Brasil 80,4% Mais de 37.000.000
4 – Aeroporto de Auckland Nova Zelândia 76,3% Mais de 13.000.000
5 – Aeroporto Internacional de Dubai Emirados Arábes 76,2% Mais de 88.000.000
6 – Aeroporto de Londres-Heathrow Inglaterra 74,3% Mais de 78.000.000
7 – Aeroporto Internacional de Pequim-Capital China 71,3% Mais de 95.000.000

“O nosso ranking mostra que entre os maiores aeroportos do mundo o de Guarulhos, na grande São Paulo, está bem posicionado na questão de performance das aeronaves, confirmando o que o AirHelp Score mostrou alguns meses atrás. Ao mesmo tempo, a lista traz surpresas como os super luxuosos aeroportos de Pequim e Dubai atrás de Joanesburgo e São Paulo, mostrando que nem sempre essa suntuosidade se converte no melhor atendimento possível para os viajantes”, afirma Denis da Silva, porta-voz da AirHelp.

Interrupções de voo: estes são os direitos dos passageiros

Para voos atrasados ou cancelados, e em casos de recusa de embarque, os passageiros podem ter direito a uma compensação financeira de até 600 euros por pessoa em determinadas circunstâncias. As condições para tal estipulam que o aeroporto de partida ou chegada deve estar dentro da UE, ou a transportadora aérea deve ser uma empresa da União Europeia. Além disso, o motivo do atraso do voo deve ser causado pela companhia aérea. A compensação pode ser reclamada no prazo de três anos após o voo interrompido.

Situações consideradas “circunstâncias extraordinárias” como tempestades ou emergências médicas significam que a companhia aérea operadora está isenta da obrigação de compensar passageiros. Em outras palavras, não se qualificam para compensação de voo.

PUBLICIDADE