Sem a realização da Expo neste ano, a Aviesp convocou uma assembleia ordinária durante sua convenção anual, realizada no Royal Palm Plaza durante a última segunda-feira (27), e viu os associados aprovarem por unanimidade algumas mudanças estatutárias. O destaque fica para a abertura do leque de atuação para poder atuar em todo o Estado de São Paulo e Estados de fronteira – Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, no caso. O artigo 43, que prevê a possibilidade de associação da Aviesp com outras entidades do trade também foi exaltada pelos diretores.
“[As mudanças] vão fazer com que a Aviesp se inove, pense no futuro e, principalmente, se alie a outras entidades”, contou o presidente da associação, Fernando Santos.
Com as alterações de estatuto, a Aviesp passa a “falar a mesma língua” da Abav, se encaixando no sistema federativo da associação nacional e facilitando uma grande união já prevista para 2018.
Mudanças como o início de eleição eletrônica, a diminuição de mandato para presidente e diretoria de três para dois anos e alteração de nomenclaturas também foram aprovadas na assembleia.
Confira abaixo, na íntegra, as mudanças de estatuto aprovadas pelos associados da Aviesp.
Art. 1º. – Área de atuação/abrangência – Estado de SP e Estados limítrofes.
§ 2º – sede em qq cidade do estado de SP.
Art. 4º. – fim do sócio honorário.
Art. 7º. – Apenas sócio fundador e titular têm direitos políticos.
Art. 9º e 27º – Criação do Conselho de ex-presidentes (formado por Executiva e Conselho Deliberativo).
Art. 11º. – nova atribuição da Assembleia Geral – aprovar parecer do Conselho Fiscal.
Art. 12º. – Convocação de atos por meio eletrônico.
Art. 13. – Assembleia ordinária uma vez ao ano em qq data e eleição no último semestre da gestão = relação com novo calendário fiscal – art. 39.
Art. 18 – Altera nomenclatura da Diretoria Executiva para Presidente Executivo, um Vice-Presidente Executivo, um Vice-Presidente Administrativo e um Vice-Presidente Financeiro.
Art. 26 – parágrafo único – manifestação a distância e ou eletrônica do Conselho Fiscal.
Art. 30 – inclusão dos resultados dos eventos da Aviesp no conceito de renda.
Art. 32 – eleições por meio eletrônico. – redução do número de integrantes do Conselho Deliberativo para 12 titulares e 02 suplentes e do Conselho Fiscal para 01 suplente.
Art. 33 – cria a possibilidade de eleição por aclamação, vinculando à existência de uma única chapa concorrente.
Art. 34 – Cria a eleição eletrônica, a ser regulamentada por edital, seguindo normas vigentes e padrão existentes.
At. 36 e 40 – alteram mandato da Diretoria Executiva e Conselhos para início em 01 de Julho, por três anos, prorrogando mandato atual até 30/06/2019.
Art. 42 – regulamenta capacidade eleitoral
Art. 43 – possibilita associação com outras Entidades do trade, fixando requisitos.