Ontem (30) foi publicado no Diário Oficial da União a portaria conjunta dos Ministérios do Turismo, da Justiça e das Relações Exteriores que autoriza a isenção unilateral de vistos para turistas nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
A medida é disponibilizada apenas aos turistas que vêm ao Brasil com fins turísticos, e para algumas nacionalidades, sendo permitido a australianos, canadenses, americanos e japoneses. Eles terão a permanência válida por 90 dias, que são contados a partir da primeira data de entrada no país.
Os países escolhidos passaram por algumas considerações, como o elevado fluxo emissivo internacional, histórico positivo no envio de turistas ao Brasil, países que mais gastam no Brasil, forte tradição olímpica, baixo risco migratório e de segurança.
Estão excluídos do âmbito da portaria os cidadãos das nacionalidades mencionadas acima que venham ao Brasil com o objetivo de exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, entre outros.