A empresa Passaredo Transportes Aéreas S/A foi condenada a pagar R$ 274,55 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que teve o seu HD externo subtraído da bagagem despachada em viagem de Goiânia (GO) para Guarulhos (SP).
A situação ocorreu quando ao chegar ao destino, o consumidor percebeu que os lacres colocados na mochila que foi despachada haviam sumido. Uma vez recuperar, a verificou e sentiu falta de um HD externo. Após procurar a companhia aérea, a mesma afirmou e essa disse-lhe que nada poderia fazer. O caso ocorreu em março de 2015.
Diante disso, o passageiro fez um boletim de ocorrência (B.O.) e ajuizou ação de indenização. No julgamento, o autor apresentou a passagem aérea e o B.O., enquanto a empresa negou a existência do ocorrido. E, como se trata de relação de consumo o ônus da prova é da ré. Com a decisão, a ré terá de pagar R$ 5.274,55 corrigidos pela tabela do Tribunal de Justiça, com juros de 1% ao mês desde a citação mais as custas e honorários da ação fixada em 10% sobre o valor da condenação.
Em relação ao dano moral, para o magistrado é inegável que o passageiro ao retornar de viagem aérea fica tenso no momento do recebimento da mala esperando que ela tenha chegado e que esteja intacta, e que quando se identifica o contrário, o consumidor sofre abalo psicológico, ao não ter qualquer respaldo da companhia aérea e até mesmo ser acusado de mentiroso pelo que relatado, além do fato de que um HD externo contém informações e documentos importantes que foram perdidos e que passam a estar nas mãos de terceiros.