Viajar com bebês e crianças pequenas de até dois anos acaba sempre deixando os pais de cabelo em pé, devido à quantidade de detalhes que precisam ser pensados. Entretanto viajar com os pequenos não é tão complicado assim e com um pouco de organização todos se divertem.
- Veja abaixo dez dicas que vão tornar a viagem e sua programação ainda mais fácil.
1 – COMPRA DE PASSAGENS
Algumas companhias aéreas transportam crianças de até dois anos sem cobrar a passagem do bebê. Já outras cobram o valor é referente a 10% do preço do tíquete. Entretanto, para isso, a criança deve viajar no colo dos pais. Para saber se a aérea dá o desconto, ou cobra mais barato, o ideal é informar se haverá crianças na viagens no momento da busca pela passagem.
2 – DOCUMENTAÇÃO
Assim como os adultos, toda criança precisa viajar com pelo menos um documento de identificação. Para o embarque, documentos como passaporte, carteira de identidade, certidão de nascimento ou identidade são válidos. Já para voos internacionais é necessário sempre apresentar um passaporte, mesmo que a criança tenha menos de dois anos.
3 – ACOMPANHANTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que crianças menores de 12 anos, incluindo bebês, viagem com parente de até terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado. Em voos nacionais é preciso apresentar o RG, certidão de nascimento ou o passaporte da criança – no modelo antigo, em que consta a filiação – quando a criança estiver viajando com pais ou irmãos maiores de 18 anos. Já em viagens com os avós ou tios o parentesco deve ser comprovado com a certidão de nascimento.
4 – CRIANÇAS DESACOMPANHADAS
As companhias aéreas não transportam nenhuma criança menor de cinco anos desacompanhadas dos pais ou um responsável maior de 18 anos. Se é preciso viajar com outros adultos, é preciso apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis, com reconhecimento de firma, indicando o nome e o documento de identificação do passageiro acompanhante. Isso para voos nacionais.
Para voos internacionais, crianças acompanhadas de apenas um dos pais devem apresentar autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida por autenticidade. O documento assinado pelo outro responsável deve ser apresentado em duas vias originais.
5 – ALIMENTAÇÃO
Caso a viagem seja com bebê menores de seis meses que ainda são amamentados com leite materno, não se acanhe em amamentá-lo dentro do avião. Caso prefira, é permitido levar mamadeiras com o leite da criança. Para crianças com mais de seis meses (e se for de sua vontade), em vez de carregar mamadeira pronta, leve leite pó e água necessária para o preparo.
