Por: E-Dublin
O ano está começando e essa é a melhor época para se fazer planos e embarcar na grande aventura que é um intercambio. Entre tantas dúvidas que surgem no meio do caminho, as que dizem respeito ao Visto (Stamp) são umas das principais.
Para entrar no país, o cidadão brasileiro não necessita aplicar para nenhum visto prévio, é só ter em mãos: passagem de volta, passaporte válido por no mínimo seis meses, seguro viagem, comprovação financeira para se manter durante a viagem, além de reserva em hotel/residência ou carta convite do local onde ficará durante a visita. Estes são os requerimentos básicos para todas as opções de vistos aplicáveis para brasileiros. O que determinará o tipo de visto, ou mesmo o tempo de permanência no país, é o propósito da viagem: se é turismo, estudos ou trabalho.
Stamp 0 – Estada temporária ou Permissão limitada (90 dias)
Esse tipo de visto é concedido a pessoas que entram na Ilha sem o objetivo de receber benefício do Estado e que cumpram alguns requisitos, sendo um deles o de estar coberto por um seguro de saúde particular. O imigrante que desejar entrar na Irlanda com o Stamp 0 deverá ter os próprios meios de subsídio ou alguém que o faça. Neste último caso, provas serão necessárias.
A este tipo de imigrante fica vedada qualquer oportunidade de emprego ou mesmo tentativa de estabelecer um negócio, a menos que o INIS indique a permissão por meio de uma carta.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Provedor de serviço estrangeiro que tenha sido enviado à Irlanda por uma companhia também estrangeira para executar alguma tarefa por tempo limitado;
• Alguém cujo objetivo da visita prolongada à Irlanda seja prestar serviços humanitários;
• Visitantes acadêmicos;
Stamp 1 – Visto de Trabalho
O Stamp 1 é o almejado Visto de Trabalho. Neste caso, o cidadão que desembarca pna Irlanda precisará de uma proposta de trabalho de uma empresa estabelecida no país para aplicar para este visto. Enquanto o empregador não tiver recebido a permissão para contratá-lo, o imigrante que possui esse tipo de visto não poderá trabalhar em outros cargos nem se envolver em nenhum negócio ou profissão sem autorização prévia concedida pelo Ministério da Justiça e da Igualdade. O cidadão deverá também respeitar a data de expiração do visto.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) e que já possuam Work Permit, Green Card ou permissão para administrar negócios em solo irlandês;
• Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de residência na Irlanda;
• Cidadãos de países que não façam parte da zona do Euro (non-EEE) que possuam permissão de trabalho como dependente de cônjuge.
Stamp 1A – Visto de Estágio
Visto que concede a permissão de estagiar em solo irlandês 40h semanais junto a uma equipe qualificada. O visto só é válido até a data de conclusão do estágio.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Estudantes que sejam cidadãos “non-EEE” de cursos de contabilidade.
Stamp 2 – Visto de Estudante com permissão de trabalho
É o visto com o qual a maioria dos brasileiros permanecemos na Ilha Esmeralda. O Stamp 2 é concedido sob a condição de o imigrante entrar no país com o objetivo de frequentar aulas regulares, podendo trabalhar até 20h durante o período de aulas e até 40h em meses específicos (entre os meses de maio e agosto; e entre 15 de dezembro e 15 de janeiro). O prazo de expiração do visto, que tem um total de 8 meses, também deve ser respeitado e o imigrante com esse tipo de permissão não poderá recorrer a nenhum tipo de serviços oferecido pelo governo, tais como saúde, seguro desemprego, etc. Para se enquadrar nesta categoria de visto é necessário se matricular em um curso com duração mínima de 25 semanas.
Inicialmente o oficial dará um visto temporário de um mês para que se tenha tempo para providenciar os demais itens necessários ao candidato a estudante no país, comprovando-se assim que ele é um estudante genuino. Esses documentos incluem:
– Carta da escola, com curso de carga mínima semanal de 15h/aula por semana
– Ter seguro governamental ou médico privado de uma empresa estabelecida na Irlanda
– 3000 euros comprovados em extrato de uma conta em banco irlandês
– Comprovação de endereço
– PPS
– O valor de 300 euros pelo registro GNIB (que pode ser pago com cartão de crédito/débito ou por boleto bancário)
Obs: Uma vez que você tenha organizado todos esses documentos é hora de ir à imigração e solicitar o visto definitivo de um ano, pegar seu cartão de registro, o GNIB e ser feliz!
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
• Cidadãos non-EEE que viajem à Ilha com o objetivo de estudar em cursos de idioma ou universitários por um período mínimo de 6 meses (e máximo de 8 meses – para estudantes de idiomas). Pode ser renovado até 2 vezes.
Stamp 2A – Visto de Estudante sem permissão de trabalho
Similar ao anterior, por exigir que o imigrante esteja matriculado em um curso, no entanto, com este tipo de visto não é permitido trabalhar nem em período integral (full-time, 40h) nem em meio período (part-time, 20h).
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
– Cidadãos non-EEE que frequentem aulas de cursos que não sejam reconhecidos pelo Departamento de Educação e Ciência, no período máximo de seis meses.
Stamp 3 – Permanência sem permissão de trabalho
O Stamp 3 concede a permissão de permanência, porém sem a possibilidade de abrir um negócio ou atuar no mercado de trabalho, até a data especificada pelo oficial de imigração. O imigrante deverá respeitar a data de expiração do visto e não poderá permanecer após a mesma.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
– Cidadãos non-EEE que estejam visitando alguém;
– Cidadãos non-EEE aposentados e que tenham meios para se manter;
– Cidadão non-EEE que seja ministro de culto religioso ou membro de alguma ordem religiosa;
– Cidadão non-EEE que seja cônjuge ou dependente de um cidadão que possua a permissão de trabalho/permanência em solo irlandês.
Stamp 4 – Permanência
Esse visto garante a permanência em solo irlandês até uma data especificada.
Pessoas elegíveis a esse tipo de visto:
– Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão nacional de um dos países integrantes da zona do Euro (EEE);
– Cidadão non-EEE que seja cônjuge de um cidadão irlandês;
– Refugiado;
– Cidadão non-EEE que esteja buscando reagrupamento familiar em conformidade com o Ato de Refugiados de 1996;
– Cidadão non-EEE que seja pai ou mãe de criança nascida em território irlandês, no caso do governo ter autorizado a permanência de um dos pais;
– Cidadão non-EEE que seja familiar de um cidadão europeu, de modo que possa ser qualificado sob o Regulamento das Comunidades Europeias de 2006.
Stamp 1G
O visto 1G é o mais novo criado pelo governo irlandês e surge para melhorar as possibilidades de trabalho do estudante não europeu e recém-graduado, em um dos cursos superiores disponíveis e creditados no país. O que é exatamente esse visto?
O visto é direcionado a estudantes que tenham concluído cursos de nível QQI 8 a 10 e que estão ávidos a entrar no mercado de trabalho. O stamp 1G pode ser requerido assim que esses estudantes receberem os resultados dos exames finais do seu curso. Esse visto será um chamativo para as empresas, uma vez que ele indica que esse aluno está apto a entrar no mercado profissional e com permissão de trabalho de 40h, que é o que as empresas mais buscam. Antes, com o Stamp 2 (visto de estudante), não se diferenciava quem eram os estudantes que poderiam trabalhar apenas part-time (20h), como os alunos de curso de línguas, e quem poderia trabalhar full-time (40h). Agora isso mudou.
Além dessa facilidade, o estudante com o stamp 1G terá um ano (tempo máximo de duração do visto) de aumentar as suas chances de ser absorvido pelo mercado profissional e receber propostas de owork permit ou green card.
O visto não é renovável e tem literalmente como objetivo, ser uma ponte entre as limitações do stamp 2 e o mercado profissional irlandês.
Para aplicar para o visto 1G, o estudante deve também fazer parte do Graduate Scheme? Um programa que dá aos estudantes graduados o direito de trabalhar full time no país pelo período máximo de 12 meses.