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Europa

Aruba passará a exigir vacina de febre amarela

O Ministério da Saúde de Aruba estabeleceu, a partir do dia 1º de março de 2018, o pedido de Certificado Internacional de Vacinação ou profilaxia (CPIV), mais conhecido como o Carteira Internacional de Vacinação que comprova a vacinação contra a febre amarela dos passageiros provenientes de: Brasil, Argentina, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela, Paraguai, Panamá, Guiana Francesa, Guiana, Suriname Trinidad e Tobago, Angola, Benim, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Congo, República Democrática do Congo, Costa do Marfim, Guiné Equatorial, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quénia, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa, Sudão do Sul, Sudão, Togo e Uganda. Cabe ressaltar que esta medida não se aplica a passageiros provenientes do Chile e do Uruguai, países que não são considerados nas zonas de risco de contágio da doença, nem se aplica a pessoas que vivem nos Estados Unidos ou na Europa.

A carteira internacional de vacinação é solicitada pelas companhias aéreas antes do embarque no Brasil e pelos funcionários do departamento de Imigração, Segurança e Alarme de Aruba (IASA). De acordo com Jerry Staring, diretor do Departamento de Saúde Pública de Aruba, “é nosso interesse, por sermos um país, seguir as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) na prevenção de doenças endêmicas, como a febre amarela. Por esta razão, Aruba se junta aos vários países do Caribe, que já implementaram esta medida”.

A vacinação contra a febre amarela deve ocorrer pelo menos 10 dias antes da viagem e deverá ser comprovada mediante a apresentação da carteira internacional de vacinação. Os passageiros que tomaram a vacina há mais de 10 anos devem apresentar a carteira internacional de vacinação atualizada; não há a necessidade de tomar uma nova dose da vacina. Se o passageiro perdeu ou extraviou a sua carteira internacional de vacinação, ele deverá vacinar-se novamente.

No caso das pessoas que vivem no Chile, Uruguai, Europa ou nos Estados Unidos e viajam de países classificados como alto risco, elas precisam ser vacinadas e apresentar a carteira internacional de vacinação.

As exceções são para:

  • passageiros que estiveram em países de risco e estão em trânsito por Aruba (este caso inclui aqueles passageiros que têm que sair e retornar ao aeroporto ou aos navios de cruzeiro em menos de 24 horas);
  • passageiros com destino a Aruba que estiveram em trânsito por países de risco (em seus respectivos aeroportos e portos);
  • passageiros que estavam nos países considerados de risco antes de entrar em Aruba e permaneceram por um período de pelo menos seis dias em um país que não está em risco e que não desenvolveram a febre durante esse período;
  • mulheres grávidas devem ser vacinadas, a menos que o médico diga o contrário e deve apresentar um laudo médico assinado e carimbado que comprove a orientação.

Exceções da vacinação contra a febre amarela:

  • Passageiros em conexão (incluindo tripulação de cabine) ou cruzeiros e estarão menos de 24 horas na ilha
  • Crianças menores de 09 meses de idade
  • Adultos com mais de 60 anos
  • Histórico de reação ou de hipersensibilidade aguda a qualquer componente da vacina (inclui: gelatina, ovos, produto derivado de ovos, proteína de frango)
  • Pessoas com transtorno de Timo
  • Indivíduos imunocomprometidos: infecção sintomática pelo HIV ou AIDS, neoplasias malignas, doenças primárias da imunodeficiência, radioterapia

Se o passageiro tiver alguma dessas contraindicações médicas para a vacinação contra a febre amarela, ele deverá apresentar o relatório médico atualizado devidamente assinado e carimbado, antes da data de viagem.

Fonte: Brasilturis
Foto: Lynda Galea

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