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Os direitos dos consumidores em passagens aéreas

Com o avanço do coronavírus ao redor do mundo e a declaração do estado de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), muitas pessoas resolveram cancelar suas passagens aéreas. Porém, muitas dúvidas surgem durante esse processo e a PROTESTE, Associação de Consumidores, traz algumas orientações sobre os direitos dos consumidores nesta situação.

De acordo com o Diretor de Relações Institucionais e Mídia da associação, Henrique Lian, as companhias aéreas devem ressarcir o consumidor que decidir cancelar uma viagem à Europa, em razão do coronavírus, ou remarcar a viagem sem custos.

“Essa é uma situação muito excepcional, chamada de emergência de saúde pública. No caso da Itália, por exemplo, é mais sério ainda, porque há medidas das autoridades locais para que as pessoas não entrem ou saiam do país. Portanto, tanto uma empresa aérea pode cancelar seus voos para a Itália, quanto o passageiro pode desistir dessa viagem”, diz Lian.

A tendência é que todos os 29 países da União Europeia adotem posturas semelhantes em relação ao trânsito nacional e internacional de pessoas. “A Espanha já está com fechamento de cidades, caminhando para um fechamento de país”, afirmou Henrique.

Os Estados Unidos e a Argentina já proibiram a entrada de turistas de diversas partes do mundo devido à pandemia.

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