Há uma medida publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que promete facilitar a viagem de crianças e adolescentes dentro do Estado de São Paulo. Jovens de até 16 anos não mais necessitam autorização da Justiça para viajar desacompanhados, basta que seja apresentado um documento particular assinado pelos pais ou tutor, com firma reconhecida no cartório.
Documentos necessários para as viagens nacionais:
Viagens no Estado de São Paulo
– Documento da criança
– Documento particular, assinado pela mãe, pai ou guardião legal com firma reconhecida
Viagem para outros Estados
– Documento da criança
– Autorização da Justiça (antes de solicitar a autorização, verifique se o Estado de destino aceita autorização particular ou se será necessário obter autorização judicial)