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Saiba quais são os documentos para menores de 16 anos viajarem desacompanhados dos pais

Há uma medida publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)  que promete facilitar a viagem de crianças e adolescentes dentro do Estado de São Paulo. Jovens de até 16 anos não mais necessitam autorização da Justiça para viajar desacompanhados, basta que seja apresentado um documento particular assinado pelos pais ou tutor, com firma reconhecida no cartório.
Caso a viagem seja para outro Estado, será necessário verificar as regras, afim de saber se a criança ou o adolescente poderá regressar do destino com a mesma autorização particular — ou se será necessário obter autorização judicial.

Documentos necessários para as viagens nacionais:

Viagens no Estado de São Paulo
– Documento da criança
– Documento particular, assinado pela mãe, pai ou guardião legal com firma reconhecida

Viagem para outros Estados
– Documento da criança
– Autorização da Justiça (antes de solicitar a autorização, verifique se o Estado de destino aceita autorização particular ou se será necessário obter autorização judicial)

 

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