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Cruzeiros Turísticos

MP do Turismo traz diversas mudanças para o setor

Nesta quarta-feira (27), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou a Medida Provisória 907, apresentada pelo Ministério do Turismo, em conjunto com as pastas da Economia e da Infraestrutura. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e seguirá para o Congresso Nacional para aprovação ou não.

A medida tem a intenção de transformar a Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo e também extinguiu cobranças e mantém importantes benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir do próximo ano.

No caso da Embratur, ela terá um serviço autônomo, subordinado ao Ministério do Turismo mas terá orçamento próprio, recurso que virá do Sebrae. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S.

Outra importante mudança é a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. Além disso, sofrerá um aumento escalonado nos anos subsequentes, sendo 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; chegando a 15,5% em 2024.

Outra proposta da MP é a manutenção do benefício fiscal referente alíquota de IRRF incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente as empresas aéreas não pagam esse tributo, contudo esse benefício acabaria em 31 de dezembro de 2019 e a alíquota subiria para 15%. Com a MP foi possível reduzir o benefício para as companhias aéreas para 1,5% em 2020. Com o benefício, o setor aéreo prevê que 92 mil empregos e R$ 5,9 bilhões no PIB brasileiro serão mantidos.

De acordo com a MP haverá um escalonamento anual das alíquotas: de 1,5% para 2020; 3,0% para 2021; e 4,5% para 2022. O escalonamento dessa medida também foi necessário para atender ao disposto no mesmo artigo da LDO utilizado para definir a tributação das agências. A manutenção de benefícios para o setor se deve ao trabalho intenso de articulação do Ministério do Turismo, do Ministério da Infraestrutura e do trade turístico junto à equipe econômica do governo.

Outra mudança importante é a extinção da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica (como músicas) em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de cruzeiros.

A Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) considera que quartos de meios de hospedagem são unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. Em 2018, o Ecad arrecadou R$ 1,1 bilhão. Deste total, R$ 50 milhões foram provenientes dos meios de hospedagem, o que responde a menos de 5% do total arrecadado.

Fonte: Ministério do Turismo

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